Decreto traz lista de benefícios fiscais para regularização no Confaz

O decreto nº 1.420, que regulariza os incentivos, benefícios e isenções fiscais concedidos junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi publicado na edição desta quarta-feira (28.03) do Diário Oficial do Estado (DOE). O processo, que foi estabelecido pela Lei Complementar federal 160/2017, é realizado simultaneamente em todo país e compõe uma das etapas para a convalidação nacional da questão e combate a guerra fiscal.

De acordo com a legislação, os estados têm até 29 de março para publicar tudo o que está em vigor. O governo do Estado catalogou, junto com empresários, 138 leis, atos normativos e decretos que estavam nessa situação, entre eles o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), que atualmente atende 435 empresas.

Veja aqui o decreto

Veja aqui a lista de atos normativos

Conforme o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, durante muitos anos os estados usaram desses instrumentos legais para regularizar os incentivos. Isto porque existia uma série de dificuldades em se conseguir a aprovação do Confaz, como o fato de precisar de uma votação unanime para cada projeto de incentivo.

O excesso de regras, que não passavam por uma análise para unifica-los no país, resultou em uma enxurrada de ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) e para pacificar o cenário, o STF, estados e setores envolvidos definiram que os incentivos que já eram praticados seriam listados e a partir de 2018, o que não seguisse o caminho legal não seria aceito pela Justiça. “A medida vai acabar com a insegurança das empresas que têm incentivos fiscais sem a aprovação do Confaz e ainda dar segurança para aquelas que estão em busca dos benefícios. A ideia é ainda acabar com a criação indiscriminada de benefícios para atrair empreendimentos, uma espécie de competição entre os estados, a chamada guerra fiscal”, afirma o secretário.

Gallo explica ainda que se a Justiça revogasse todos os atos de concessão de incentivos no país, haveria um sério problema econômico. As empresas seriam afetadas e os impactos cairiam sobre a geração de emprego e renda.

O presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Mato Grosso (Facmat), Jonas Alves, acompanhado dos presidentes de Associações Comerciais Estaduais (ACE’s), participou da solenidade e ressaltou que o ato traz segurança jurídica para as empresas. Além disso, ele lembrou da importância do decreto para a redução das penalidades dos processos tributários. "Essa redução tem um impacto muito grande para os empresários. Eu tenho defendido e conversado que isso seja feito no Brasil, não só em Mato Grosso". 

Segundo Jonas Alves, no momento em que se pensou em punir o empresário, não se pensou em salvá-lo. "Isso vem sacrificando e judiando do empresário há muitos anos. No âmbito federal também é assim", ao lembrar que esteve recentemente em Brasília lutando pela quebra do veto do Refis das micro e pequenas empresas, o qual desenquadrou muitas empresas em todo o país. 

O presidente da Facmat parabenizou o governador Pedro Taques pelo decreto e falou sobre a competição do comércio de Mato Grosso com outros estados. "Tiraram todos os incentivos fiscais do comércio. No entanto, temos que ter condições de isonomia, de competir com outros estados, senão estaremos fora. Se queremos que nosso estado se desenvolva, que as nossas empresas se desenvolvam e criem empregos, temos que trabalhar com tranquilidade, segurança jurídica e isonomia", concluiu. 

A clareza das regras também foi defendida pelo governador de Mato Grosso Pedro Taques. “Eu sou favorável aos incentivos e acredito que esse trabalho faz com que os jogadores saibam das regras antes de entrar na partida. E não dá para pensar em desenvolvimento da economia sem os incentivos, basta avaliar o Proalmat, que fomentou o cultivo de algodão. O Estado passou de uma produção de 3% para 60% após a medida, tornando-se o maior produtor nacional”. 

Redação: Luciane Mildenberger com informações da GCom

Foto: GCom