Comércio varejista de Cuiabá e Várzea Grande pode abrir no feriado da Imaculada ConceiçãoEmpresas devem pagar a remuneração em dobro aos funcionários convocados para trabalhar na dataO dia 8 de dezembro, próxima sexta-feira, é dedicado à celebração da "Imaculada Conceição de Maria". Em conformidade com a Lei Municipal de Cuiabá nº 5.576, de 24 de agosto de 2012, este dia é reconhecido como feriado na cidade. Em Várzea Grande, também é feriado de acordo com a Lei Municipal nº 997/89.Apesar de feriado, a Associação Comercial e Empresarial de Cuiabá (ACCuiabá) destaca que o comércio nas duas cidades pode operar normalmente, seguindo as diretrizes estipuladas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).Segundo Jonas Alves, presidente da ACCuiabá, os empresários que optarem por abrir e convocar funcionários nesta data devem observar as disposições contidas na CCT referentes ao trabalho em dias de feriado. “É importante que os empregadores estejam cientes de que a remuneração das horas trabalhadas no feriado municipal deve ser paga em dobro, abrangendo as comissões das vendas do dia, com o pagamento ocorrendo junto ao fechamento da folha do mês em questão”, frisou.O presidente enfatiza que, durante o mês de dezembro, o comércio varejista opera em horário especial, possibilitando a abertura até mais tarde. Essa flexibilidade contribui para que a população realize suas compras de fim de ano com antecedência, de forma cautelosa e com mais tempo.Bancos e órgãos públicosSegundo informações do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro do Estado de Mato Grosso (SEEB-MT), nas agências bancárias não haverá atendimento durante o feriado. Contas de consumo, como água, energia, telefone e carnês com vencimento nessa data, poderão ser pagas no primeiro dia útil subsequente ao feriado.É importante ressaltar que os serviços essenciais, tais como caixa eletrônico, internet banking, mobile banking e atendimento por telefone, permanecerão disponíveis para os clientes durante o período do feriado.Durante o feriado, não haverá expediente nos órgãos públicos estaduais e municipais. Contudo, é importante ressaltar que os serviços públicos essenciais, tais como saúde e segurança, serão mantidos em funcionamento, operando em regime de plantão.
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