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Optantes do Simples Nacional podem parcelar dívidas com UPF reduzida

Contribuintes mato-grossenses optantes pelo Simples Nacional, inclusive os enquadrados na categoria de Microempreendedores Individuais (MEI), que foram excluídos por débito, poderão regularizar todas as pendências fiscais com o Estado e realizar nova opção em 2014.

Informações Sefaz/MT

Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso

Setor empresarial da capital reconhece governo de Silval

“Estamos superando tudo que planejamos para Mato Grosso. É um estado de oportunidades e digo aos empresários que vale a pena acreditar e investir nesta terra”, afirmou o governador Silval Barbosa durante a cerimônia em que recebeu a Comenda da Ordem do Mérito Comercial da Amazônia, no grau 'Grande Chanceler'.

O que vale é o sentido

Estamos hoje em contato permanente com uma multiplicidade de mundos, através de complexos e sofisticados dispositivos de informação que fazem parte do nosso convívio, permitindo que nossa percepção ultrapasse barreiras de temporalidade e da especialidade.

Sefaz altera regras e prazos para uso da NFC-e

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) comunica que promoveu mudanças nas normas que disciplinam o uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Conforme as novas regras aprovadas pelo Decreto nº 2050/2013, a partir de 1º de agosto de 2014 todos os contribuintes mato-grossenses estarão obrigados ao uso da NFC-e.

CACB comemora aprovação de alterações na Lei do Supersimples

O presidentes da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, José Paulo Dornelles Cairoli e os presidentes das Federações do Comércio, Indústria e Serviços, filiados à CACB, comemoraram a aprovação do texto substitutivo do relator, deputado Cláudio Puty, aos PLC 221/12 e 237/12, que altera a lei do SuperSimples, cria enquadramento pelo faturamento e o cadastro único, além de determinar o fim da substituição tributária.

Fazenda parcela débitos de ICMS e IPVA com desconto de até 90%

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta aos contribuintes com débitos do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e demais débitos fiscais registrados no sistema do Conta Corrente Geral, e ainda aos devedores do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de anos até 2010, que ainda é possível quitar os valores por meio de parcelamento, com descontos no tributo e na multa.