Presidente da FACMAT se reúne com equipe da FGV para discutir a reforma tributária do estado
Na manhã desta quarta-feira, 11, o presidente da FACMAT, Jonas Alves, juntamente com o diretor Luiz Homem de Carvalho, o assessor contábil Waldemar Akira Koike, o assessor jurídico da FACMAT, Rafael Furman e o assessor contábil da FACMAT, Silvio Luiz da Silva, reuniram-se com o Coordenador de Projetos da Fundação Getúlio Vargas, Francisco Vignoli e sua equipe na sede da FIEMT. A reunião foi solicitada pelos membros da Fundação Getulio Vargas para levantar as demandas e as observações da entidade a respeito do Projeto de Modernização Tributária do Governo do Estado de Mato Grosso.
Segundo o Prof. Francisco Vignoli, a ideia da FGV é fazer uma legislação tributária simples, transparente e duradoura, voltada para as necessidades tanto do estado, quanto do contribuinte e que para isso a participação das pessoas que fazem parte da liderança do setor produtivo é essencial. Ainda, de acordo com Vignoli, todas as entidades ouvidas até então foram unânimes em dizer que a atual legislação tributária é um “cipoal de leis, portarias e decretos”, que precisam ser simplificados.
O presidente Jonas disse que o setor empresarial de Mato Grosso acredita muito no trabalho que está sendo desenvolvido pela FGV, devido à grande credibilidade, qualidade e expertise pelos quais a Fundação é conhecida. Ao final da reunião, Jonas entregou um documento com a compilação das principais demandas dos empresários em relação à reforma tributária, que veio ao encontro do que a equipe da FGV disse que pretende fazer. Os pontos principais do documento entregue pela FACMAT são:
Legislação tributária mais simples e objetiva de um modo geral;
Atender o que estabelece a Lei Complementar nº 123 da MPE;
Tratamento das médias e grandes empresas com equidade;
Isonomia e segurança jurídica em todas as tratativas tributárias, dos diversos segmentos;
Plano de transição e prazo para operacionalizar as mudanças e que contemplem o recolhimento dos estoques atuais;
Glosa de créditos do ICMS de produtos adquiridos de estados que tenham incentivos fiscais.
Fonte: Assessoria de imprensa ACC / FACMAT
Foto: Assessoria de imprensa ACC / FACMAT
Nenhum comentário