
O comércio varejista de Cuiabá está autorizado a abrir as portas no feriado de 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida. A permissão é amparada pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do setor, conforme informa a Associação Comercial e Empresarial de Cuiabá (ACCuiabá).
Para atuar na data, tanto os estabelecimentos de rua quanto os de hopping centers devem cumprir dois requisitos fundamentais previstos no acordo coletivo: o pagamento em dobro das horas trabalhadas pelos colaboradores convocados no feriado; e a fixação visível do comunicado do acordo no quadro de avisos da empresa.
A regulamentação abrange empresas e trabalhadores do comércio de bens, serviços, tecidos, confecções, calçados, óticas, materiais de construção e representantes comerciais.
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