Cuiabá tem novo decreto com toque de recolher; Confira medidasEm transmissão realizada de Brasília, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, anunciou na tarde desta terça-feira (2) medidas a serem aplicadas em Cuiabá, por meio de decreto 8.340/2021. Com 26 artigos, o documento tem entre as principais medidas a autorização do toque de recolher na capital que será das 23h às 05h. Determina ainda que durante a vigência do presente decreto, a suspensão dos eventos em casas de shows e boates, bem como as atividades em quadras poliesportivas e atividades coletivas em Parques e Praças. O decreto é válido no período de 3 de março até o dia 21.“É preciso que tenhamos prudência em um momento de crescimento dos casos, mas as medidas severas precisam atingir, principalmente, aos que deixam de cumprir a legislação, que promovem aglomerações, que agem sem o mínimo de pudor a dor de tantas famílias”, declarou o prefeito.Além disso, o decreto municipal também impõe medidas mais restritivas para os bares, restaurantes e congêneres, que deverão funcionar das 11h às 22h. Já o horário de atendimento para as padarias, lanchonetes, açougues, sorveterias, cafeterias e congêneres será de 6h30 às 19h (segunda-feira a domingo).Com relação as atividades do comércio varejista nos shopping centers, o horário do atendimento ao público será das 10h às 21h. Já o funcionamento do Shopping Popular de Cuiabá, ficou determinado o horário de funcionamento das 8h às 18h, sendo vedado a abertura aos domingos e feriados. Os supermercados e congêneres devem abrir as portas das 6h às 22h (segunda a domingo).Dentre as medidas a serem adotadas estão:A proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Cuiabá, no período compreendido entre as 23h:00m às 05h:00m, de segunda-feira à domingo.§ 1º Excetuam-se da proibição disposta no caput do presente artigo: I – estabelecimentos hospitalares;II – clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência;III – farmácias e drogarias;IV – funerárias e serviços relacionados;V – serviço de segurança pública e privada;VI – serviços de taxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros; VII – profissionais da área fim da Saúde desde que em efetivo serviço; VIII – servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Ordem Pública, quando em pleno exercício da função;IX – atividades inerentes a circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população;X – comercialização de medicamentos e/ou gêneros alimentícios mediante sistema delivery, mediante a observância de todas as recomendações preconizadas pelos órgãos de Saúde quanto à necessidade de higienização do produto;XI – hospedagens e congêneres;XII – fornecimento de combustíveis;XIII – serviços de coleta de lixo, bem como aqueles relacionados ao fornecimento de energia, água e telefonia; § 2º Será permitida excepcionalmente a circulação de pessoas no horário constante no caput do presente artigo:I – para fins de acesso aos serviços essenciais e/ou sua prestação, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante;II – quando em trânsito decorrente de retorno e/ou partida de viagens oriundas do Terminal Rodoviário de Cuiabá, Terminal Rodoviário de Várzea Grande e/ou Aeroporto Internacional Marechal Rondon.§ 3º Fica autorizada a apreensão e remoção de veículos bem como solicitação de apoio de autoridades policiais para fins de condução coercitiva do indivíduo.Art. 2º As atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sábado, das 08h:00m às 18h:00m, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.§ 1º O disposto no caput do presente artigo não se aplica as seguintes atividades econômicas:I – farmácias e drogarias;II – Postos de combustível;§ 2º Os estabelecimentos em funcionamento no shopping popular de Cuiabá observarão o horário de funcionamento previsto no caput do presente artigo, qual seja de segunda à sábado, das 08h:00min às 18h:00min, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.§ 3º Os supermercados e congêneres observarão o horário de funcionamento das 06h:00m às 22h:00m, de segunda a domingo.Art. 3º As atividades de prestação de serviços em geral, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sábado, das 08h:00min às 18h:00min, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.Art. 4º As distribuidoras de bebidas, funcionarão de segunda-feira à domingo das 10h:00min às 22h:00min, vedado o consumo no local.Parágrafo único. As lojas de conveniência localizadas em postos de combustível, funcionarão nos mesmos dias e horários descritos no caput do presente artigo, permitido consumo no local desde que observado o disposto no § 2º do art. 7º do presente decreto.Art. 5º As atividades econômicas no segmento de academias de musculação, ginástica, natação e congêneres, exercerão suas atividades observado o horário de at
Últimas publicações
Feira de Empregabilidade da Associação Comercial oferece 1,5 mil vagas de trabalho em Cuiabá e Várzea Grande
Evento gratuito terá mapeamento profissional, oficinas de capacitação e oportunidades em diferentes áreas
Conselho dos Jovens Empresários da associação comercial leva discussão sobre impostos à Câmara de Cuiabá
A discussão sobre reforma tributária e educação fiscal chegou à Tribuna Livre da Câmara Municipal de Cuiabá nesta quinta-feira (14.05) com a ...
Inteligência artificial, empregabilidade e Feirão do Imposto pautam reunião da ACCuiabá
A inteligência artificial aplicada ao relacionamento com os associados, ações de empregabilidade, o Feirão do Imposto e os preparativos do Co...
Feirão do Imposto: consciência tributária e responsabilidade fiscal
O mês de maio marca a realização de mais uma edição do Feirão do Imposto, uma importante iniciativa promovida pelo Conselho dos Jovens Empres...
Conselho dos Jovens Empresários da ACCuiabá recebe presidente da Conaje durante mobilização do Feirão do Imposto
Reunião debateu tributação, juros, fiscalização e os desafios enfrentados pelas empresas no ambiente econômico atual
Conselho dos Jovens Empresários da ACCuiabá realiza Feirão do Imposto 2026
O peso dos tributos no preço final de produtos e serviços será colocado em debate ao longo do mês de maio com a realização do Feirão do Impos...
Nenhum comentário