Entenda sobre o saque do PIS/Pasep O governo federal publicou, no final de agosto, a Medida Provisória (MP) 797/17 para liberar os recursos do Fundo PIS/Pasep a cerca de 7,8 milhões de cotistas. De acordo com o Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, a medida liberará R$ 15,9 bilhões. Importante ressaltar que trata-se de saque de cotas de um fundo e não de um suposto direito ao saque anual do PIS/Pasep. A MP reduz a idade mínima para saque das cotas do fundo dos atuais 70 anos para 62 anos, no caso de mulheres, e 65 anos no caso de homens, permitindo que o crédito seja disponibilizado em folha de pagamento ou de forma automática em conta de depósito ou conta poupança. Os beneficiados sem conta em uma das instituições financeiras devem se dirigir a uma das agências, referente ao programa em que é cadastrado, para retirar o valor. Na hipótese de morte do titular da conta individual, o saldo da conta será disponibilizado a seus herdeiros. Dados apresentados pelo ministério apontam que, em junho de 2016, o saldo médio por cotista era R$ 1.187, sendo que a maioria dos cotistas tem ao menos R$ 750 a ser resgatado. De acordo com o governo, os saques começam a partir de outubro de 2017 e se estenderão até março de 2018. Segundo o Tesouro Nacional, ao final do exercício 2015/2016, aproximadamente 24,8 milhões de trabalhadores ainda tinham recursos junto ao fundo. Em pesquisa sobre o assunto foi constatado que a Caixa Econômica Federal efetuou envio de correspondências aos beneficiários inscritos no período entre novembro de 2015 a março de 2016, com o objetivo de divulgar esse direito. Direito ao benefício Têm direito ao benefício os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e de organizações públicas (Pasep) que tenham contribuído aos fundos até 4 de outubro de 1988 e que não tenham efetuado o resgate total de seus saldos. Os trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa Econômica Federal para saber se têm saldo do PIS. Já os servidores públicos devem se dirigir ao Banco do Brasil, agente operador do Pasep. Além dos beneficiários por idade (com 70 anos ou mais) também têm direito ao saque todas as pessoas que possuem saldo em suas contas individuais e que se enquadrem em um dos seguintes motivos: aposentadoria, invalidez (do participante ou dependente), transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar), idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada, participante ou dependente acometido por neoplasia maligna (câncer), vírus HIV ou doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, ou morte (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular). Mais informações no site da Caixa Econômica Federal no link: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx Redação: Luciane Mildenberger, com informações do governo federal Assessoria de Imprensa da ACC e Facmat
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