A transição para o novo modelo tributário brasileiro trará transformações profundas não apenas para as empresas, mas também para as entidades sem fins lucrativos que representam o setor produtivo no país. A implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) impõe uma revisão ampla na gestão contábil, jurídica e operacional de associações comerciais e federações empresariais.

De acordo com Anderson Trautman Cardoso, vice-presidente e coordenador do Comitê Jurídico da entidade, um dos principais avanços obtidos pela CACB para o setor produtivo é a não incidência de cobrança para as entidades do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) em relação às contribuições associativas estatutárias de natureza não contraprestacional, desde que atendidos os requisitos legais. A medida foi defendida pela Confederação durante a tramitação da Reforma e incorporada à legislação.

A Fronteira Entre Contribuição e Prestação de Serviços

Muitas associações comerciais mantêm sua sustentabilidade financeira combinando mensalidades associativas com a oferta de soluções operacionais: serviços de proteção ao crédito, cursos de capacitação, locação de auditórios e parcerias em planos de saúde. É justamente nessa área híbrida que reside o maior risco de passivos tributários.

Segundo orientações do Comitê Jurídico da CACB, quando uma associação atua como intermediária de um convênio e recebe 100% do valor do associado para posteriormente repassar 90% ao fornecedor final, o contrato precisa estar impecavelmente estruturado. Sem o detalhamento adequado, a entidade corre o risco de ser tributada sobre o valor total transacionado, e não apenas sobre a taxa de administração que efetivamente compõe sua receita.

Fim da Informalidade Contábil

A virada de chave exige também uma transformação na cultura administrativa interna. Historicamente, entidades de menor porte costumam apresentar vulnerabilidades na escrituração contábil e no uso indistinto de recibos e notas fiscais.

A recomendação para o novo cenário é a realização imediata de um diagnóstico de conformidade, que abrange:

  1. Separação Rigorosa de Contas: Segregar com clareza o que é contribuição associativa estatutária do que constitui venda de produtos, serviços ou taxas de intermediação.
  2. Revisão Estatutária e Contratual: Atualizar o estatuto social para respaldar a natureza das contribuições e revisar todos os contratos de prestação de serviços e parcerias com fornecedores.
  3. Formalização de Reembolsos: Garantir que despesas pagas em nome de terceiros (como eventos em parceria) tenham documentação fiscal emitida diretamente em nome da instituição pagadora final, impedindo que os valores contem como receita tributável.
  4. Adequação ao Split Payment: Preparar a gestão financeira para o recolhimento automático de impostos no ato da liquidação de compras e contratações, prevenindo desequilíbrios na caixa.

Atuação Continuada no Congresso

Enquanto orientam a base associativa em todo o território nacional com cartilhas e debates técnicos, as lideranças do comércio continuam em articulação com o Congresso Nacional para estender as salvaguardas tributárias a outras receitas institucionais do setor de comércio e serviços.

A mensagem central para os gestores é clara: o período de transição exige atitude proativa. Mapear fluxos contábeis agora é o único caminho para assegurar a sustentabilidade financeira do associativismo e manter o foco no apoio ao empreendedorismo brasileiro.

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